Sancionada a “Lei Nº 14.648, de 4 de Agosto de 2023” que autoriza a Ozonioterapia no território nacional. Sem vetos, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei libera a Ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, desde que sejam observadas três condições.

De acordo com o texto validado pelo Governo:

  1. A prática somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
  2. Poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio
    medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância
    Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; e
  3. O profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

O que é a Ozonioterapia?

A ozonioterapia, é utilizada há anos em vários países do mundo, com eficácia comprovada e certamente favorecerá muitas pessoas no Brasil, principalmente especialmente os mais carentes, por ser um procedimento de custo acessível e não ter históricos de efeitos colaterais.  

Defensores do procedimento afirmam que a molécula tem propriedades anti-inflamatórias, antissépticas e melhora a oxigenação do organismo, conforme informações do portal BBC Brasil.